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24 de Abril de 2024
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    Novos motivos para faltas justificadas são acrescidos CLT

    Lei nº 13.257/16 altera o art. 473 da CLT

    Publicado por Perfil Removido
    há 8 anos

    A Lei nº 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, acrescentou ao art. 473 da CLT os incisos X e XI, ampliando o rol de possibilidades de faltas justificadas, as quais asseguram ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    Os referidos incisos dispõem que:

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira,

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

    As alterações estão vigentes desde 08/03/2016.

    Dois novos tipos de faltas justificadas so acrescidos CLT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-motivos-para-faltas-justificadas-sao-acrescidos-clt/317674140

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