Projeto de Lei prevê redução do deposito recursal para microempresas e empresas de pequeno porte
O Projeto de Lei nº 5351/2016 propõe que o valor do depósito recursal seja reduzido em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte.
A justificativa segundo o autor do projeto, Deputado Marinaldo Rosendo, seria que o acesso ao duplo grau de jurisdição é negado à maioria das microempresas e empresas de pequeno porte que, por não disporem de verba para efetuar o depósito recursal, são privadas de recorrer das decisões que lhes forem desfavoráveis.
Além disso, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) conferiu tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, motivo que justificaria a diferenciação de valores.
O projeto deve ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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