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19 de Abril de 2024

Construtoras pagarão R$ 10 milhões por morte de trabalhador

Acidente ocorreu na construção do estádio Mané Garrincha, em Brasília, que foi uma das sedes da Copa 2014

Publicado por Perfil Removido
há 8 anos

A 2ª Turma Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT) manteve a condenação do Consórcio Brasília (Andrade Gutierrez e Via Engenharia) pela morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigue após sofrer acidente de trabalho na obra do estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. Também aumentou, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões.

Na época, o consórcio alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do trabalhador já que as construtoras haviam, segundo sua defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública (ACP), o argumento do consórcio não é válido. Segundo ele, há provas irrefutáveis de que normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura eram desrespeitadas.

Entre os documentos anexados à ação, destaque para o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação (ver foto).

Fiscalização - O Consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho. Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.

Todos esses fatos levaram o procurador a entrar na Justiça Trabalhista, pedindo a condenação do consórcio. Para o procurador, a Ação “é um resguardo aos direitos mínimos dos trabalhadores para que irregularidades como essas não se repitam” e para que “cessem a prática do trabalho indignificante do homem”.

Em primeira instância, o Consórcio foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Na decisão, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho destaca que “a negligência revelou-se bastante grave, seja pela relevância das normas de segurança que foram ignoradas, seja pela evidência do acidente que resultou no óbito de um operário”. O MPT recorreu para majorar o valor da indenização.

Na decisão da 2ª Turma do TRT, foi definido que este valor será destinado às entidades de interesse social, auditadas e fiscalizadas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A peça recursal é assinada pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Apesar de a condenação não amenizar o sofrimento da família do operário, ela serve como punição pedagógica às empresas que não cumprem suas obrigações e tentam responsabilizar o trabalhador pela falta de segurança no meio ambiente de trabalho, em especial na construção civil.

Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010


fonte: MPT

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